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Eireli entra em vigor hoje « Ver Todas
De acordo com a Instrução Normativa do DNRC 117, de 22 de novembro de 2011, cuja publicação ocorreu em 30 de novembro de 2011 mas que foi republicada em 22 de dezembro de 2011 por conter erros na publicação original, entra hoje (9 de janeiro de 2012) em vigor o novo regime jurídico de sociedade no Brasil, que já está conhecida como Eireli, que significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Tenho recebido de leitores da coluna muitos emails com dúvidas sobre este novo tipo societário e, para benefício de todos, passo a resumir abaixo algumas destas dúvidas. 

Uma das correções na republicação da IN 117 do DNRC foi a correção sobre quem pode constituir uma Eireli. Na versão original era possível a uma pessoa jurídica constituir a Eireli, mas na republicação esta possibilidade foi alterada e agora somente pessoas naturais (residentes no Brasil ou no exterior) poderão constituir uma Eireli. Foi, portanto, eliminada a participação de pessoas jurídicas na constituição da mesma. 

O capital mínimo equivalente a 100 salários mínimos (agora equivalentes a R$ 62.200) deve estar totalmente integralizado no ato de constituição. Entretanto, o capital pode ser integralizado com qualquer tipo de bem suscetível de avaliação em dinheiro (tipo cota de sociedades ou imóveis). Para a sua constituição com bens não é necessário anexar no ato de constituição avaliação do bem que é dado como subscrição do capital. 

No ato de constituição não é necessário o reconhecimento de firma da pessoa natural a menos que a Junta de Registro tenha dúvidas quanto à autenticidade da assinatura, quando poderá fazer a exigência de que o reconhecimento de firma seja efetuado. O melhor aqui, para evitar demora, é já levar o documento de constituição com a assinatura e a firma reconhecida, pois nunca se sabe o que poderá gerar a dúvida no ato do registro. 

 A Eireli pode ter filiais como qualquer outra sociedade, e em caso de redução de capital (respeitando-se o mínimo de 100 salários mínimos) deverá dar publicidade ao ato de redução e esperar os mesmos 90 dias hoje em vigor para as empresas limitadas para que o registro seja efetuado pela Junta Comercial. Uma observação importante: para evitar que a Eireli fique paralisada em caso de morte do seu único sócio é importante que ela tenha um outro administrador já definido no ato de constituição, pois a transferência da propriedade só se dará por ordem judicial, e isto pode levar a Eireli à paralisia se o sócio for seu único administrador até que a ordem judicial seja emitida.

Fonte: Jornal do Brasil
Rubens Branco
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